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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Dia: 10/03: Seminário. A CRIMINALIZAÇÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ICMS - Conheça a argumentação relacionada à prisão por dívida.

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Dia: 10/03: Seminário – TURMA CONFIRMADA
A Criminalização do Não pagamento do ICMS

Em dezembro, o STF decidiu criminalizar o não pagamento de ICMS declarado pelo contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o imposto, com a responsabilização de sócios e administradores.

Essa mudança de entendimento requer do contribuinte atenção para evitar ser erroneamente denunciado e eventualmente punido nas esferas administrativa e criminal.

Conforme o voto do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, “deve-se demonstrar que o responsável ou o contribuinte tem consciência e tem a vontade explícita e contumaz de não adimplir o Fisco. Ou seja, vontade consciente e deliberada de apropriação dos valores do Fisco”.

Participe deste Seminário para melhor avaliar como o Poder Público vai interpretar a decisão do STF e aplicar a Lei 8.137/90. Compreenda os critérios para estabelecer contumácia e dolo por apropriação indébita. Conheça a argumentação relacionada à prisão por dívida.

No caso de condenação criminal, saiba como o pagamento da dívida, mesmo parcelada, evita a prisão. Conheça alternativas de parcelamento. Avalie o impacto da decisão do STF nos procedimentos administrativos e criminais por sonegação fiscal. Compreenda a repercussão desta mudança no planejamento tributário. Avalie linhas de defesa em processos administrativos e criminais.

Data: Dia 10 de Março de 2020.
Local: Intercity Interative Hotel
End: Rua José Maria Lisboa, 555 – Jardins - São Paulo, SP

Investimento: 2.980,00.

Carga horária: 08 horas.
Horário: 8h30 Credenciamento - 9h às 18h Curso.


Estão inclusos: Material, almoço, coffee break e certificado.

INSCRIÇÕES, RESERVAS e Informações: Luciana Souza - Fone: 11 3323-9597
Importante Emails de Contato: dv.treina@gmail.com e lusouza.treina@gmail.com
Fale comigo e confirme a sua solicitação!!!

Programa

8h30 – Credenciamento

9h00 – A lesividade social inerente à inadimplência contumaz do ICMS

  • A decisão do STF e o reconhecimento da gravidade da conduta
  • As distorções causadas por devedores que estruturam seu negócio na deliberada inadimplência de tributos.

Thiago Oliveira de Matos - Procurador do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela EPD/SP. Foi Chefe de Seccional e Coordenador de Núcleo de Execuções Fiscais. Integrante do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro de SP. Integrante da ação 14/2019 da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro do Ministério da Justiça) para o tema: “a sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro”. Atualmente exerce suas atribuições na Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE/SP.

10h10 – Coffee break

10h30 – Como o Ministério Público em São Paulo implementará a decisão do STF na esfera criminal

  • Os cuidados no pagamento das suas obrigações que os contribuintes devem adotar

Luiz Henrique Dal Poz - Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, com atuação no GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Coordenou o CAOCRIM, do Ministério Público de São Paulo, foi promotor-assessor do Procurador Geral do Ministério Público. Atualmente é titular da Promotoria de Repressão à Sonegação Fiscal.

11h40 – Análise crítica da decisão do STF e a defesa dos direitos do contribuinte

Ricardo Sayeg - Advogado e professor livre-docente em Direito Econômico e coordenador da área de Direito Econômico do Departamento de Ciências Tributárias, Econômicas e Comerciais da PUC/SP. Membro do Conselho Superior da Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, professor convidado da Califórnia Western School of Law e Titular da Cadeira 32 da Academia Paulista de Direito. Ganhador do Prêmio Jurista do Ano (Edição de 2017), conferido pela Ordem dos Economistas do Brasil.

12h50 – Almoço

14h10 — Repercussão penal da falta de recolhimento do ICMS declarado

  • O que mudou com a decisão do STF
  • Quais são os caminhos e as estratégias para quem se enquadra nesse novo crime de apropriação indébita

Gustavo Neves Forte - Advogado criminal sócio de Castelo Branco Advogados Associados. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico da Escola de Direito do Brasil – EDB.

15h20 – Intervalo

15h40 – As repercussões da decisão do STF no Planejamento Tributário

Felipe Dias - Sócio da área tributária do Arbach e Farhat Advogados. Mestrando e Pós-graduado em Direito Tributário pela FGV Direito SP.

16h50 – Pagamento/parcelamento do crédito tributário ICMS como solução da ação penal

Rodrigo Sayeg - Advogado formado pela PUC /SP com especialização em contencioso estratégico nas áreas civil e criminal. Mestre pela CALWEST School of Law (Califórnia/USA) e ganhador do prêmio Zuckerman 2018.

18h00 – Encerramento

Aguardo seu contato.

Luciana Souza
11 3323-9597



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